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242 da morada de Deus que é a Igreja 105,5; deve ser consagrado a Deus 168,3; a salvação dele é promovida pela santidade pessoal 16,2; vivamos no meio do mundo como fermento evangélico 106,3; seja iluminado pelo conhecimento do Senhor 59,2; viver no mundo como peregrinos e forasteiros 5,3; é dotado de grandes possibilidades 105,5; viver como uma única família sob o olhar do Criador 13,4; o mundo ouve mais as testemunhas que os mestres 149,7; é ferido por tantos pecados 105,5; amemo-nos reciprocamente para que o mundo possa nos reconhecer como discípulos de Cristo 88,8; usá-lo como se não o usássemos 77,4; roguemos pela salvação do mundo inteiro 51,1; não nos conformemos com seu espírito de soberba e sensualidade 44,3; apoiemos quem se empenha em mudar o mundo a partir de dentro 155,1. Música , na liturgia 47,6. Natal , mistério a ser venerado e a ser pregado 52,5. Necessidades das pessoas, socorrê-las com solicitude 26,6; urgência de atender às necessidades, nossas ou de outros, com o trabalho junto a estranhos 84,1; devemos manifestá-las com confiança uns aos outros 89,3. Nome de batismo , normalmente, quem entra na Ordem o conserva OG 2/12. Nomeação , o guardião é nomeado pelo provincial 139,2; poderá ser nomeado consecutivamente para um segundo e, em caso de manifesta necessidade, um terceiro mandato, e por justos motivos até para a mesma casa 139,3; de um outro guardião quando o seu ofício fica vacante por mais de seis meses antes do término do mandato 140,5; por grave motivo, o ministro geral pode nomear o provincial e seus conselheiros 133,1-2; o ministro provincial pode nomear o custódio 136,11; do secretário e outros 135,1-3; Normas , do direito universal e destas Constituições, para o exercício da autoridade 117,3; do direito universal e do próprio de nossa Ordem, para a assistência espiritual e pastoral 102,4; das Constituições 34,3; do estatuto geral e próprio das Conferências 144,4; observar as normas da Igreja levando em conta o caráter de nossa fraternidade 39,4; do direito canônico e civil na administração dos bens 76,6; do direito universal e particular, a serem observadas nas circunscrições com respeito à alienação ou cessão de uso dos bens não necessários OG 4/8; normas do direito universal referentes ao noviciado 31,7; a serem observadas nos meios de comunicação social 156,6; a serem observadas numa permanência prolongada fora da própria fraternidade OG 6/4,2; normas do direito, a serem observadas ao se construir, adquirir ou vender casas OG 4/9,1; do direito particular, conhecê-las e observá-las 9,5; normas das Conferências, para serem válidas devem ser aprovadas unanimemente pelos ministros com o consentimento dos respectivos Conselhos, e aprovadas pelo ministro geral com o consentimento de seu Conselho 144,5; eclesiásticas e civis, observá-las atentamente com relação aos arquivos 142,2; litúrgicas, observá-las com deligência e conforme seu genuíno espírito 47,4; particulares para a formação, segundo a diversidade dos lugares e as condições das pessoas e dos tempos 43,2; prestar
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