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239 dispensar da observâncfia das Ordenações, conforme as competências estabelecidas nas Ordenações OG 12/2,2; ajudem os frades a manter o senso vivo da fé e da comunhão eclesial 161,3; atentos às pessoas e às obras, acolham com gosto a ocasião de se encontrar com os frades OG 10/1,5; cuidem da especialização científica de frades idôneos 43,6; devem dedicar-se com particular empenho, pessoalmente ou por meio de outros, à visita pastoral 164,2; definam com cuidado os limites da clausura e, por legítimos motivos, podem mudá-la ou suspendê-la provisoriamente OG 6/2,2; recebam e ajudem com fraterna caridade e solicitude os frades que recorrem a eles 167,2; exortem os frades a observar fielmente a Regra e estas Constituições 161,3; façam a visita a todas as fraternidades de seu território ao menos duas vezes no triênio OG 10/1,2; é sua tarefa admoestar, confortar e, sendo necessário, corrigir os frades, conforme a Regra 163,2; procurem com solicitude uma conveniente instrução e formação religiosa para todos os frades 161,2; tem a faculdade de erigir fraternidades da Ordem Franciscana Secular em todas as nossas casas e também alhures 102,4; em casos excepcionais, não estão obrigados a convocar o próprio Conselho, quando se trata apenas de ouvir o seu parecer OG 8/4; em casos particulares, podem autorizar a administração indivual do dinheiro, mas por um tempo limitado OG 4/3; não se recusem a enviar em missão pessoas adequadas, por motivo de escassez de frades na província 178,3; além das penas canônicas, podem tomar outras iniciativas necessárias para o bem da comunidade e do irmão 116,4. — Competências e faculdades com o consentimento do seu Conselho : autoriza a abrir novas casas na custódia, a mudar o uso das casas já existentes e a transferir as casas de formação 137,3; enquanto possível, ouvidos os frades, constitui as fraternidades locais 139,1; em cada província recomenda-se que nomeie comissões especiais para tratar de assuntos particulares 135,3; por justa causa pode remover o guardião e também o delegado OG 8/6,2; estabelece as modalidades da provação para um religioso que vem de outro instituto religioso à nossa Ordem OG 2/2; pode construir, adquirir e vender nossas casas, observaas as prescrições do direito, OG 4/9,1; pode ser nomeado pelo ministro geral com o consentimento de seu Conselho, depois do voto consultivo dos frades 133,1; coordena as forças apostólicas na província 148,3: dá o consentimento para as ordens sacras 39,4; fixa as normas para a permissão de viagens na própria província OG 6/4,1; pode convocar um Capítulo extraordinário, depois de informado o ministro geral 129,3; nomeia os oficiais necessários para o trabalho da cúria provincial e para outros ofícios especiais 135,1; nomeia um novo guardião quando o cargo fica vacante mais de seis meses antes do término do mandato 140,5; pode privar da voz ativa e passiva os frades que fizeram pedido de ausência da casa religiosa OG 8/19,2; confia a frades idôneos a formação 28,3; erige canonicamente as casas 120,1; prepara uma lista de assuntos para serem tratados no Capítulo provincial, informando em seguida todos os capitulares OG 8/16; escolhe os religiosos

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