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238 de nossa vida OG 6/3,1; autoriza o guardião intervir nas construções OG 4/9,2; pode dispensar temporariamente sua província das disposições disciplinares das Constituições OG 12/2,1; pode excluir o frade da renovação da profissão temporária 34,4; pode propor a outros frades idôneos de irem para a missão 178,2; providencie para que, entre os missionários, haja frades idôneos para formar os candidatos à Ordem 179,3; informe-se sobre as condições dos candidatos 18,3; em espírito de fraterna colaboração, esteja disposto a enviar temporariamente frades a outra circunscrição 121,4; os ministros nos são dados pelo Senhor como pastores e depositários da confiança dos frades 12,2; na medida do possível e no respeito ao nosso carisma, aceitem de bom grado quando os bispos os convidam a servir o povo de Deus e a colaborar na salvação das pessoas 148,2; providenciem a formação qualificada de formadores 25,4; procurem modalidades mais aptas para a vida e o apostolado dos frades 7,4; na obediência a eles, podemos ser mais firmemente dedicados ao serviço na Igreja 12,2; voltem toda sua preocupação e pensamento para Aquele que tem constante cuidado de nós 178,3; precisam do consentimento do Conselho e da autoridade superior para contrair validamente obrigações, alienar bens e fazer gastos extraordinários, acima do limite estabelecido OG 4/16,1; uma vez durante o triênio, enviem ao superior o relatório sobre o estado da própria circunscrição OG 10/2,4; proponha aos frades a Palavra de Deus 161,2; pode prolongar o tempo da provação (noviciado), mas não mais do que seis meses 34,1; pode não admitir o frade à profissão perpétua 34,4; pode excluir o frade da renovação dos votos temporários 34,4; deve providenciar normas adequadas às situações locais, quando não se pode observar a clausura OG 6/2,1; estabelece o início e as modalidades do noviciado 31,6; dá normas para o trabalho junto a estranhos 84,1; nos respectivos Capítulos, os ministros informem sobre o estado econômico da província OG 4/12,4; na visita, os ministros ou frades delegados tenham um diálogo sincero com os frades, seja individualmente, seja reunidos em comunidade, sobre as coisas espirituais e temporais que servem para proteger e promover a vida dos frades 164,3; ministros promovam nos frades o amor e o espírito de colaboração para com a ação missionária 178,6; para ir em socorro de alguma circunscrição necessitada, tem a faculdade de enviar seus próprios frades, por um tempo não maior que um triênio, sem recorrer ao ministro geral OG 8/3,1; deve promover eficazmente o Capítulo local e alguma vez animá-lo pessoalmente 141,3; cabe aos ministros discernir e favorecer as vocações 17,3; tratem com equidade e caridade evangélica os irmãos que deixam a Ordem 103,3; devem recorrer a eles os frades que não podem observar espiritualmente a Regra 167,1; em força de seu ofício, cabe- lhes a decisão última, e todos devem estar cientes disso 160,3; cuidem que frades idôneos possam adquirir uma preparação específica no âmbito da mídia 156,2; ajam com toda compreensão e prudência, adatando-se aos tempos e às condições das regiões 164,4; podem, havendo necessidade,

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