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236 aprova os estatutos para a administração dos bens, das circunscrições e das Conferências, conforme as ocasiões OG 4/14,2; após o voto consultivo de todos os frades de votos perpétuos da província, nomeia o novo ministro, quando o cargo ficou vacante mais de dezoito meses antes do término do mandato 134,3; por grave causa, pode remover um ministro OG 8/6,1; escolhe os frades para a cúria geral 128,2; deve dar orientações oportunas às circunscrições a respeito da alienação ou cedência de uso dos bens não necessários OG 4/8; tenha particular atenção para com as circunscrições em forte decréscimo 119,3; institui o secretário para a evangelização, animação e cooperação missionária e lhe estabelece as funções 180,3; elege outro conselheiro quando seu ofício fica vacante mais de um ano antes do Capítulo 127,6; de forma colegiada, elege em escrutínio secreto entre os conselheiros o novo vigário geral, em seguida elege outro conselheiro, se o cargo de vigário geral fica vacante por mais de um ano 127,5; tem o encargo de garantir a autenticidade da formação para todos os frades 24,9; indica ao secretário geral da formação como deve desenvolver o seu ofício OG 2/6; dispõe dos bens supérfluos das províncias OG 4/5; em casos urgentes, dá permissão para erigir casas, faltando o voto do Capítulo 120,1; ouvidos os superiores maiores e seus Conselhos, pode agregar frades a um outra circunscrição 121,3; ouvidas as partes interessadas, pode constituir outras formas de circunscrição ou de agregação 118,4; proceda colegiadamente, de acordo com o direito, para associar um mosteiro de Clarissas capuchinhas OG 6/8,1;proceda colegiadamente com seu Conselho para agregar um instituto de vida consagrada OG 6/9; pode admitir à ordem do diaconato permanente um religioso professo perpétuo OG 2/19; consultadas as Conferências dos superiores maiores interessadeas, pode erigir, modificar ou suprimir a delegação OG 8/25,2; prepara uma lista de assuntos para serem tratados no Capítulo e os comunica em seguida aos capitulares OG 8/10,2; fixa as normas para a permissão de viagens em toda a Ordem OG 6/4,1; pode conceder o indulto para sair da Ordem a um frade de votos temporários que o pede 36,3; pode convocar um Conselho plenário 143,3; pode confirmar as conclusões do Conselho plenário, comunicá-las oportunamente a todos os frades e tirar linhas de ação para a Ordem 143,6; pode convocar um Capítulo extraordinário 124,3; pode dispensar temporariamente, caso por caso, da observância das Ordenações OG 12/2,2; pode, por graves razões, nomear o ministro provincial e os conselheiros, depois de obtido por escrito o voto consultivo de todos os frades de votos perpétuos da província 133,1; conforme a necessidade e a oportunidade, salvo o previsto nas Constituições e observadas as decisões dos Capítulos gerais, pode instituir outros ofícios e organismos da cúria geral, bem como suprimir ou modificar os existentes OG 8/13,2; pode suprimir casas 120,2; providenciar a respeito dos bens de circunscrições supressas, ouvidas as Conferências e os ministros interessados com seus conselheiros OG 4/6.

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