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233 Mídia , e instrumentos tecnológicos, refletir no Capítulo local como usá-los 71,5; seu uso desordenado e impróprio é nocivo à castidade 171,3; v. Meios de comunicação social. Migrantes , o apostolado junto deles 149,3. Ministério , não apropriar-se do ministério apostólico, para que fique claro que só buscamos Cristo 157,3; reconhecemos a condição especial dos que deixam sua terra para exercer o ministério missionário em contextos sócio-culturais diversos, onde o Evangelho não é conhecido 176,2; ministério dos enfermos, deve ser favorecido pelos ministros e guardiães 153,3; ministério paroquial 154,2; ao assumi-lo, prefiram-se as paróquias em que seja mais fácil dar o testemunho de minoridade e vida fraterna 154,3; da Palavra v. Apostolado, Evangelização. Ministros e guardiães , são servos dos frades a eles confiados, dos quais prestarão contas a Deus 159,3; sejam solícitos com as necessidades dos frades 69,1; promovam o amor, o conhecimento e a observância da Regra 7,3; sejam prudentes na permissão para viagens 97,3; tenham solicitude com os frades e cuidado com as coisas, especialmente as espirituais 160,1; acomo colher os frades vindos de outras províncias para serem seus membros 98,3; animadores e coordenadores ordinários do caminho formativo dos frades 24,9; escutem atentamente os frades e ponderem, com espírito aberto, os seus conselhos 160,3; acolham o serviço fraterno como graça e, sobretudo nas dificuldades e incompreensões, vivam-no como verdadeira obediência 159,3; sirvam humildemente, recordando que eles próprios devem obedecer a Deus e aos irmãos 159,3; façam conhecer aos postulantes as palavras do Evangelho 19,3; assegurem aos frades e às fraternidades o tempo e a qualidade da oração 161,1; guiem os frades como filhos de Deus, no respeito à pessoa, de modo que possam obedecer expontaneamente 162,2; não imponham penas, sobretudo canônicas, a não ser obrigados por manifesta necessidade e o façam com grande prudência e caridade 116,4; não descuidem o diálogo espiritual, tanto individual como no Capítulo local, nem a homilia aos frades na celebração eucarística ou da Palavra de Deus 161,4; presidam as fraternidades na caridade com espírito generoso e não exerçam a autoridade como patrões 159,4; de bom grado façam-se modelos para os demais frades, administrando- lhes o espírito e a vida com o exemplo e a palavra 159,4; sejam sinal e instrumento do amor de Deus que acolhe e perdoa 163,1; ministros e guardiães são os primeiros animadores e guardas da nossa forma de vida 94,2; estimulem os frades na busca ativa e responsável da vontade de Deus 162,1; promovam a observância da pobreza 64,4; exerçam com diligência seu ofício 160,1; falem dos defeitos e omissões da fraternidade com os próprios frades, principalmente no Capítulo local 163,4; estejam à frente na vida fraterna e na observância da Regra e Constituições e, com a audácia da caridade, encoragem a sua observância 187,2; promovam a partilha dos dons e das capacidades pessoais, sobretudo dos bens espirituais 160,5; tenham

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