BCCAP000000000000014ELEC

222 cúria geral 128,1; interrogar-se nos Capítulos sobre a oração pessoal e comunitária dos frades 55,4; entregar à fraternidade todos os bens 64,2; fraternidades ou casas, seus estatutos ou normas particulares aprovados pelos provincial ou custódio com o consenso do respectivo Conselho OG 12/3; aberta aos pobres com atuações concretas comunitárias e partilhadas 63,3; tratar os hóspedes com toda cortesia, especialmente os sacerdotes e religiosos 104,3; deve estar aberta às necessidades das pessoas com solicitude evangélica 95,5; reúna-se todos os dias em nome de Cristo com a liturgia das horas 49,3; todo frade cuide das vocações e as favoreça 17,3; a fraternidade é qualificada e tornada acreditável pela partidcipação de todos nos trabalhos domésticos 83,1; seja um lugar onde se busca a Deus e se o ama em tudo e acima de tudo 161,1; sob a guia do guardião, discernir sobre o uso dos meios de comunicação 96,2; testemunho exigido pela esmola 67,4; fraternidades de várias circunscrições e de diferentes países 100,6; fraternidades da mesma área, em caso de necessidade condividam os bens, mesmo os necessários, 72,3; nas custódias sejam constituídas fraternidades e nomeado o respectivo guardião e vigário 139,2; fraternidades de franciscanos seculares 102,4; 155,2. Fraternidades de retiro e contemplação , podem instituir-se em cada uma ou em mais circunscrições juntas 57,2; seus integrantes vivam em comunhão com a fraternidade provincial 57,2; sejam abertas aos demais frades 57,3; cabe ao Capítulo provincial ou às Conferências dos superiores maiores decidir sobre a oportunidade de instituí-las e providenciar quanto ao seu governo OG 3/5; mas toda fraternidade deve ser fraternidade orante 57,1; e deve ser também autêntica escola de oração 55,7. Funções e ofícios , a precedência depende das funções e ofícios que se exercem no presente 90,2. Fundações , não se aceitem 70,4. Futuro , abrir-se a ele com sábia previsão e programação 87,3. v. Despesas. Gerações futuras , em vista delas se faça uso responsável dos bens 72,5. Glória de Deus , nosso precípuo empenho 9,3. Governantes , orar pelos que nos governam 51,1. Governo de nossa Ordem 117-145; das custódias 136-138; das províncias 129- 135; governo geral da Ordem 124-128. Graça , pela graça recebida, favorecer o bem da Igreja e da fraternidade 117,2; o trabalho como graça 78,4; ser competente na especial graça do trabalho 38,2; tornar mais frutuosa a graça do trabalho, conservando sua índole comunitária 81,4; é tradição capuchinha ter apreço pela graça do trabalho 78,5; acolher como graça o serviço fraterno 159,3; o descanso, nos ajuda a viver a graça do trabalho 86,1; v. Trabalho. Guardião , com meios oportunos, não só informe, mas também consulte os frades sobre os assuntos a serem tratados no Capítulo local OG 8/27; deve ser realmente animador da própria fraternidade 139,5; não assuma compromissos tais que tenha de ausentar-se muito e por muito tempo 139,5; promova o

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz