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221 somos chamados a levar o alegre anúncio da salvação àqueles que não creem em Cristo, onde quer que se encontrem 176,1; as estruturas acompanham nossa fraternidade no caminho longo da história 145,1; fermento de justiça, de amor e de paz 14,5; nossa particular proximidade com o povo 5,4; tornar absolutamente concreto o primado do espírito e da vida de oração, em fraternidade e em cada frade, 13,3; fraternidade e castidade consagrada, um particular anúncio da glória futura 169,6; cultivar uma amizade libertadora e não destrutiva da fraternidade 173,5; ela deve crescer na virtude, mais que no número 18,2; é caracterizada pela obediência na caridade 89,4; providencia para cada frade o sustento, a roupa e as coisas necessárias ao próprio ofício 64,3; em recíproco apoio, manifestar uns aos outros confiantemente as próprias necessidade 72,1; tornar sempre mais autênticas nossas relações fraternas 147,3; exige corresponsabilidade e participação ativa de todos os frades 75,3; conformar-se ao ensinamento evangélico da misericdórdia 163,1; gastar as próprias energias pla fraternidade, segundo as condições de idade e saúde 79,2; no uso dos bens, seguir o critério prático do mínimo necessário, não do máximo permitido 71,3; ter preferência por paróquias onde se possa viver e trabalho em fraternidade 154,3; fraternidade, seja um lugar onde se procura a Deus e onde se o ama em tudo e acima de tudo 161,1; v. Amor, Caridade, Vida fraterna. Fraternidade formativa 24,8; chamada a cultivar na Igreja a própria identidade 24,4; de mais circunscrições, as casas formativas devem ser constituídas em comum acordo pelos ministros interessados OG 2/8; designadas pelos ministros 27,2; fraternidades aptas para se viver nossa vida e cuidar da frormação dos candidatos 27,1; fraternidades locais e provinciais, ajudam a formação 43,5; nos tempos fixados pelo ministro, ouvido seu Conselho, depois de prévia informação do mestre, dialogar e refletir em comum sobre a idoneidade dos candidatos e o modo próprio de proceder com eles OG 2/15,1; frades enviados a outras províncias por motivo de formação ou outro, sejam acolhidos como membros da própria fraternidade 98,3; na fórmula da profissão: confio-me de todo o coração a esta fraternidade 21,4; amor, conhecimento e observância da Regra 7,3; postulado, fraternidade conhece melhor e certifica-se da idoneidade do postulante 30,2; fraternidade, apoio para os formadores 25,4; é responsável pela formação 28,2; tem o dever e o direito de cuidar da formação dos frades 24,4; a verdadeira fraternidade, serena e aberta, torna mais fácil o desenvolvimento natural da própria afetividade 172,6; v. Formação. Fraternidade local 79,4; 118,1; é constituída por um grupo de pelo menos três frades professos 118,8; seu governo 139-142; ao constitui-la, leve-se em conta a índole pessoal dos frades e as necessidades da vida e do apostolado 94,1; o Capítulo determine quem deve presidi-la quando faltam o guardião e o vigário 140,4; dependente diretamente do ministro geral e, se o caso o exige, com estatuto próprio 118,9; imediatamente dependente do ministro geral, é a

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