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216 provincial e seu Conselho 28,3; promover a formação no Capítolo local 141,2; tenha-se um plano formativo com objetivos, programas e percursos concretos 25,10; formação para o trabalho e o ministério, seja programada 37,5. Formação inicial 23,4; 25,2; a formação é um itinerário de discipulado guiado pelo Espírito Santo 23,1; inclui a iniciação à consagração conforme nossa forma de vida 23,4; e ao trabalho 37,6; formação dos postulantes, suas características e finalidades 30,3; dos alunos, unir a formação científica à humana OG 2/1,3; dos candidatos de mais circunscrições OG 2/8; dos candidatos à Ordem, mediante frades idôneos entre os missionários 179,3; deve ser sólida, integra e adequada aos lugares e tempos 26,2; deve cuidar de uma reta compreensão da economia fraterna 75,5; a formação franciscano- capuchinha deve ser adequadamente assegurada 39,3; formação ativa exige a colaboração dos formandos 24,5; a Ratio formationis dá as linhas gerais da formação no pós-noviciado na OG 2/13; necessidade de uma formação específica e adequada para o exercício das atividades 37,3; duas fases na formação dos frades: a inicial e a permanente 23,4; cooperemos também na formação de cada membro da OFS 155,2. Formação permanente 41-44; destina-se a todos os frades 42,1; diz respeito a toda a pessoa de modo unitário 41,3; tem duplo aspecto: conversão espiritual e renovação cultural 41,3; segue a formação inicial e se prolonga por toda a vida 23,4; precisa ser constante 41,1; e prolongar-se por toda a vida, tanto em relação aos valores humanos como à vida evangélica consagrada 23,2; é um processo de renovação pessoal e comunitário 41,2; é dever e direito de cada frade 42,1; é dever ordinário primário do serviço pastoral dos ministros e guardiães 42,2; tenha um programa orgânico, dinâmico e completo 43,3; meios extraordinários, iniciativas novas e renovadas 43,5; normas particolares em cada circunscrição 43,2; é impedida pelo excesso de atividade 80,2; v. Iniciação, Instituto, Estudo. Formadores , sua obra 40,1-4; vivificados pelo Espírito Santo 24,1; formadores qualificados, seu ministério em nome da Ordem e da fraternidade 24,9; assumem e desenvolvem seu específico ministério em nome da Ordem 25,4; consciência de sua tarefa importante 25,5; investidos de maior responsabilidade 24,9; devem infundir a consciência de uma formação para toda a vida 42,3; dediquem-se com generosidade deixando em segundo lugar qualquer outra atividade 25,5; todos os frades são formadores 24,6; 24,9; cada frade é, ao mesmo tempo e por toda a vida, formando e formador 24,6; tem sempre alguma coisa a aprender e a ensinar 24,6; v. Formandos, Formação. Formandos , vivificados pelo Espírito Santo 24,1; são os principais autores e responsáveis do próprio crescimento 24,5; 40,1; confiante colaboração com os formadores 40,1; devem adquirir uma cultura viva e coerente 40,2; v. Candidato, Formação, Iniciação, Estudo. Fórmula da profissão , aprovada pela Santa Sé para a Primeira Ordem Franciscana e para a Terceira Ordem Regular de são Francisco 21,4.

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