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206 Discernimento , comunitário 79,3; dos espíritos e conhecimento das consciências, nos formadores 28,3; discernimento prudente no buscar juntos a vontade de Deus 160,2; vocacional, durante o postulado 30,2; acolher os valores autênticos das várias culturas em vista de uma mais profunda compreensão do próprio mistério de Deus 177,7; atento, no uso dos meios de comunicação social 96,2; da parte dos ministros, quanto aos dons e aptidões de cada frade 82,3; do ministro, quanto à vocação missionária dos frades que pedem 178,2; para as vocações autênticas 17,3; e evangelização 177,6. Disciplina , dos sentidos e do coração 172,8; autodomínio 172,4; equilíbrio pelos meios sobrenaturais e naturais 171,3. Discipulado , a formação para a vida consagrada é um itinerário de discipulado guiado pelo Espírito Santo que conduz progressivamente a assimilar os sentimentos de Jesus, Filho do Pai, e a configurar- se com sua forma de vida obediente, pobre e casta 23,1; Os frades sejam orientados para o contato vivo com Cristo a fim de conformar-se sempre mais com Ele e nele encontrar a própria identidade 32,3. Discípulo , os frades verdadeiros discípulos de Cristo 39,1; 55,5; 89,2; 147,8; S. Francisco discípulo de Cristo 111,2; exemplo dos discípulos de Cristo 181,1; guardar a fé como verdadeiros discípulos de Cristo 182,1; forma do verdadeiro discípulo ds Cristo, 3,2. Dispensa dos votos e das obrigações decorrentes da profissão pelo indulto de sair da Ordem 36,3; dispensa temporária das disposições disciplinares das Constituições para toda uma fraternidade local, é reservada ao próprio ministro provincial OG 12/2,1; dispensa temporária das disposições disciplinares das Constituições para toda uma província, é reservada ao ministro geral OG 12/2,1; sobre as disposições disciplinares das Constituições 186,3. Disponibilidade missionária , para com Deus e para com as pessoas 77; desenvolvê-la nos candidatos 26,7. Disposição dos bens antes da profissão temporária e perpétua 34,5. Divisões por ódio, inveja, conflitos ideológicos, de classe, de raça, de religião e de nacionalidade 107,2. Docentes, professores, empenhem suas energias na pesquisa, composição e publicação de obras científicas 40,4; estejam atentos ao progresso das próprias disciplinas 40,3. Documentos da Igreja e da Ordem , sejam estudados 161,4; da profissão feita,quer temporária ou perpétua, deve ser redigido um documento indicando a idade e outras circunstâncias necessárias, firmado pelo próprio professo, por quem recebeu sua profissão e por duas testemunhas OG 2/16,1; do início do noviciado 31,2; sobre a situação econômica da província, documento firmado pelo Conselho, OG 4/12,2; v. Arquivo. Doentes e fracos , partilhar de sua vida 5,4; doentes e sofredores, assumir de boa vontade a assistência espiritual e também corporal deles 153,1; prestar-lhes o

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