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205 Diálogo espiritual , os ministros e os guardiães não descuidem o diálogo espiritual, tanto individualmente como no Capítulo local 161,4. Dificuldades enfrentadas por amor de Jesus Cristo 188,3. Dignidade , dos trabalhadores e do próprio trabalho, esforcemo-nos em protegê- la 78,8; deve ser respeitada em todos os irmãos, 64,3; dignidade e missão da mulher na sociedade e na Igreja, devem ser promovidas pelos frades 173,4; dignidade humana dos filhos de Deus na liberdade favorecida pela Igreja 88,5. Dinheiro e outros bens , são administrados pelo ecônomo 76,1; excedente e necessidades ordinárias e extraordinárias de uma circunscrição, seja posto generosamente à disposição da Ordem, da Igreja e dos pobres OG 4/4,2; deve- se usá-los como os usam os pobres 69,3; evitar de acumulá-lo 73,4; evitar todo acúmulo e especulação 71,2; os frades só o usem como meio ordinário de troca e de vida social 68,2; os ministros o usem para as necessidades dos frades, as obras do apostolado e da caridade 69,1; necessário também para os pobres 68,2; não deve ser pedido a amigos e parentes 69,4; prestar contas da parte dos frades 69,2; sinal de riqueza, perigo de avareza e de domínio no mundo 68,1; colocá-lo nos bancos como faz a gente de modestas condições 70,3; seu uso necessário pelas mudadas condições dos tempos 68,2; é permitida aos ministros uma pequena margem de segurança 71,2; gestão dos recursos pecuniários 76,7; v. Bens temporais, Pobreza. Direito universal da Igreja , rege a nossa Ordem 185,1; observá-lo na remoção de frades de seus ofícios na Ordem e também fora dela 123,9; estabelece normas para a demissão da Ordem ou para passar a outros institutos 36,4; regulamenta a admissão de candidatos já clérigos ou provenientes de outros institutos ou seminários 18,3h; universal e particular, no tocante à formação 29,1; universal e próprio, regulam a administração econômica 76,3; prescrições acerca da profissão 34,5; particular, conhecer e praticar suas normas 9,5; desfazer dúvidas e preencher lacunas cabe ao ministro geral e tais soluções valem até o Capítulo sucessivo 186,2; direito próprio, observar o que prescreve acerca dos depósitos em bancos ou instituto similares 70,3; prescrições a seguir quanto ao uso do dinheiro 68,2; disposições do direito sobre a criação ou supressão de circunscrições 119,1; disposições para erigir casas 120,1; normas para suprimir casas 120,2; direito de voto é exercido na própria circunscrição pelos frades de outra circunscrição que prestam serviço na delegação OG 8/25,8; nas assembleias das Conferências OG 8/30; na circunscrição pela qual se presta serviço OG 8/3,2; compete somente aos frades presentes no Capítulo 130,3; direito de voto exercido por cada frade numa só circunscrição da Ordem 121,6; direito civil 22,3. Direito contencioso , questões entre religiosos como também entre casas ou Circunscrições da Ordem, como resolvê-las 186,6. Diretores na formação , qualidades necessárias 28,3; v. Formadores.

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