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20 revistas, orientando para transferir algumas normas nas Ordenações dos Capítulos gerais e de adequá-las aos mais recentes ensinamentos do Magistério da Igreja, enriquecendo-as também à luz do que a nossa mesma Ordem foi amadurecendo na própria reflexão, sobretdo através dos Conselhos Plenários VI e VII. Portanto, o texto das Constituições foi atentamente examinado e depois ratificado pelo Capítulo geral de 2012. O mesmo texto, devidamente aprovado pela Congregação para os Institutos de Vida consagrada e as Sociedade de Vida apostólica com o Decreto de 08 de outubro de 2012 (Prot. N. C. - 1/2013), foi promulgado pelo Ministros geral com o Decreto de 08 de dezembro de 2013 (Prot. N. 00935/13). Portanto, o presente texto das Constituições, redigido originariamente em língua italiana e aprovado definitivamente pela Santa Sé, deve ser tido por autêntico e a ele devem se conformar todas as traduções nas línguas correntes. O texto é o que segue. Roma, 1° de maio de 2014.
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