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198 143,2; examina temas de particular importância 143,2; suas conclusões podem ser confirmadas pelo ministro geral e seu Conselho 143,6; são membros do Conselho plenário: o ministro geral, os conselheiros gerais e os delegados das Conferências dos superiores maiores, com certa proporcionalidade estabelecida pelo ministro geral com o consenso de seu Conselho 143,4. Conselhos evangélicos 169,1; 179,1; sua natureza e finalidade 22,1; configuram o discípulo de Cristo com sua vida obediente, pobre e casta 22; nos consagram ao serviço divino 45,6; observemo-los com coração generoso e fiel 2,3; professamos os conselhos evangélicos com espírito de generosidade 165,3; segundo a Regra e as Constituições 33,3; v. Castidade, Obediência, Pobreza, Voto. Consentimento do Conselho , é exigido nos casos mais importantes 140,3. Constituições 18,3e; o decreto de aprovação é de 4 de outubro de 2013; aprovadas pela Santa Sé, regem nossa Ordem 185,1; sua finalidade 9,1; ajudam a observar melhor a Regra 9,1; são meio seguro de renovação espiritual em Cristo 9,2; são uma válida ajuda para realizar a consagração da vida 9,2; para aplicá-las às diversas condições de vida, os Capítulos e as Conferências podem estabelecer estatutos especiais 186,4; o que dizem dos ministros provinciais vale para os custódios 122,4; 118,10; empenhemo-nos em observá-las 173; estas Constituições são únicas que têm força jurídica em toda a Ordem 185,2; para ter sempre diante dos olhos o caminho professado, cada circunscrição dê orientações para a leitura em comum da Bíblia, da Regra, do Testamento e das Constituições 53,5; elas podem ser integradas, mudadas, derrogadas ou abrogadas, segundo as necessidades dos tempos, pelo Capítulo geral, com o consentimento de dois terços dos vogais 186,1; elas estabelecem as tarefas dos conselheiros 125,7. Consulta , é obrigatória quando se trata de pessoas a nomear 123,3; consulta geral para a celebração do Capítulo por sufrágio direto ou por delegados, devem participar menos setenta e cinco por cento (75%) dos frades de profissão perpétua OG 8/18,2; consulta prévia sobre as pessoas a serem eleitas 123,3; consulta aos frades antes de conferir os ofícios 139,1; dos frades de votos perpétuos interessados na eleição do ministro e dos conselheiros de uma nova circunscrição 119,2; para receber ao noviciado, o ministro consulte o próprio Conselho ou outros frades nomeados por este 20,2; de todos os frades sobre os assuntos a serem tratados no Capítulo provincial 129,4; de todos os frades sobre os assuntos a serem tratados no Capítulo geral 125,1. Consumismo , firmemente rejeitado em sua mentalidade e prática 62,2. Contemplação de Deus sumo Bem 46,6; do aniquilamento de Cristo na Encarnação e na Cruz 2,2; pela contemplação, admiremos as obras da criação, das quais Cristo é princípio e fim 105,2; contemplemos no mistério de Cristo também o mundo dos seres humanos, que Deus tanto amou ao ponto de lhe dar seu Filho unigênito 105,4; a contemplação do mundo criado 105,1-2; contemplando a Deus, sumo Bem e todo o Bem, do qual procede tudo o que é

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