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197 Conselheiro geral , se ficar vacante o seu ofício mais de um ano antes do Capítulo, é eleito um outro de forma colegiada 127,6; se o vigário geral estiver impedido, faz as vezes de geral o conselheiro mais ancião de profissão, que fica delegado para todos os atos de governo e para as faculdades próprias do ministro geral, enquanto o vigário estiver impedido 126,4; no prazo máximo de dois meses, deve recorrer à Sé Apostólica 126,4; conselheiros e ex- conselheiros gerais, por ocasião de sua morte, em cada fraternidade do grupo a que pertencem celebre-se uma missa pelos defundos OG 3/2,2; delegados do ministro geral, participam por direito nas assembléias das Conferências OG 8/30; desses, no máximo a metade pode ser dos eleitos no Capítulo anterior 125,5; durante seu ofício, não têm voz passiva na eleição dos ministros das circunscrições 125,9; eleitos fora do Capítulo, tornam-se ipso facto membos do Capítulo OG 8/12,2; têm voz ativa no Capítulo geral 124,4; na eleição deles o ministro geral cessante só tem voz ativa 125,4. Conselheiro provincial , ficando vacante o seu ofício mais de um ano antes do Capítulo provincial, o ministro geral com o consentimento de seu Conselho, depois de consultado o ministro provincial e seu Conselho, nomeia um outro conselheiro, que toma o lugar do último conselheiro 119; o primeiro ou segundo conselheiro, conforme a possibilidade, participa do Capítulo no lugar do custódio quando este estiver impedido ou seu ofício vacante 130,4; se por algum motivo estiver vacante o ofício de conselheiro, seja informado o ministro provincial 136,10; conselheiros provinciais, têm voz ativa no Capítulo provincial 130,1; metade pode ser dos eleitos no capítulo anterior 132,3; conforme o Regulamento elejam-se quatro 132,3; o custódio precisa do parecer ou consentimento do próprio Conselho todas as vezes que o provincial precisa do parecer ou do consentimento do seu 137,1; tarefa dos onselheiros é ajudar o ministro geral no governo de toda a Ordem 125,7; ajudam com suas avaliações o guardião nas coisas espirituais 140,2; podem ser nomeados pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho, após o voto consultivo dos frades 133,1; são eleitos para o tempo de três anos OG 8/20. Conselheiro da custódia , 121; podem ser reeleitos 136,4; conselheiro que assume temporariamente o cargo de custódio 136,9; seu número pode variar conforme a necessidade, mas não pode ser inferior a dois 136,2; o primeiro conselheiro participa do Capítulo quando o custódio estiver impedido ou seu ofício estiver vacante 124,5. Conselho , deve ser consultado pelos ministros para admitir candidatos ao noviciado 20,2; seu consentimento é necessário para os ministros poderem admitir à profissão 20,2; as Conferências podem ter um Conselho, se necessário 144,4. Conselho econômico , seja constituído nas províncias e nas custódias OG 4/15,1. Conselho Plenário da Ordem (CPO) 143; favorece a unidade e a comunhão da Ordem na pluriformidade 143,1; expressa a relação vital entre a inteira Fraternidade e seu governo central 143,1; é órgão de reflexão e de consulta
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