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195 Comunhão com Cristo e entre nós, acontece na Eucaristia 48,2; vivamos na comunhão do único pão repartido 52,2; o Povo de Deus, constituído em comunão de vida, de caridade e de verdade 10,1; eclesial, manter vivo o senso da comunhão eclesial 161,3; operosa e solidária com a Igreja 26,6; a Igreja, mistério de comunhão 88,3; com Deus e com os seres humanos 45,3; 10,1; comunhão com Deus, com a Igreja, com os irmãos, com os homens e as mulheres e com todas as criaturas, tem seu fundamento na obediência 158,4; comunhão das três Pessoas divinas, se manifesta pela obediência 165,2; comunhão no mesmo espírito, com todos os irmãos da Primeira Ordem franciscana 101,2; comunhão de vida da Framília franciscana 102,3; comunhão vital e recíproca, floresce nos diversos institutos franciscanos 101,1; comunhão de pessoas consagradas, nossa fraternidade 117,1; com os irmãos que repousam na paz de Cristo 51,2; com o Pai e com os irmãos 52,4; manter-se em comunhão com a fraternidade, os frades que trabalham junto a estranhos 84,3; comunhão com as demais vocações 173,7; comunhão de vida, prestar contas de tudo o que recebemos e usamos 75,2; de pensamento e de ação, entre docentes e alunos 40,2; comunhão fraterna de intenções, manifestada no trabalho 79,3; comunhão fraterna e trabalho, e mídia 96,2; comunhão, fundamento da pluriformidade 7,5; sobre a idoneidade do candidato à nossa vida 18,3; perseverar na comunhão fraterna 165,5; requer confiança, sinceridade e transparência 75,2; requer mútua dependência72,1; comunhão entre frades, alimentada nos capítulos e pelos superiores 117,3; v. Amor, Caridade. Comunidade , v. Fraternidade. Concórdia dos espíritos, mantê-la na diferença das idades 91,1. Conferências dos superiores maiores 25,6-7; 43,5; 118,9; 144; OG 4/16,1; são organismos de animação e colaboração entre o ministro geral e os ministros das circunscrições 144,1; Cada uma é formada pelos ministros provinciais e os custódios de um território 144.2; reúne-se ao menos uma vez por ano 144,1; tem como objetivo favorecer a responsabilidade, promover a colaboração, garantir a unidade 144,3; favoresce e promove oportunidades e organismos de colaboração entre si para desenvolver o senso de fraternidade e a maior participação possível na Ordem OG 8/31; deve ser consultada para se constituir, unir, separar, mudar ou suprimir as circunscrições 119,1; estabelece normas para o trabalho junto de estranhos 84,1; decide sobre a oportunidade de se instituir e organizar fraternidades de retiro e de contemplação OG 3/5; é consultada pelo ministro geral e seu Conselho ao eleger um conselheiro quando o ofício está vago mais de um ano antes do Capítulo 127,6; estabelece as modalidades para a escolha dos delegados ao Conselho plenário na própria circunscrição 143,5; pode estabelecer estatutos particulares 186,4; pode propor normas especiais aos frades e às circunscrições do próprio território para cumprir as tarefas que lhe são confiadas pelas Constituições, pelos estatutos

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