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194 permanente 43,5; fraterna, dos ministros provinciais 121,4; missionária, os frades colaborem constantemente com os institutos religiosos que, no mesmo território, se dedicam à evangelzação ou que atuam na atividade missionária da Igreja particular 180,4; incentivar os frades na cooperação missionária 178,6; colaboração recíproca e de serviço entre frades de diversas circunscrições, deve ser favorecida pelas províncias 138,3; integração responsável de todas as forças, sobretudo dos que têm cargos especiais, seja favorecida pelos ministros 160,4; colaboração das circunscrições entre si e com os outros organismos eclesiais, especialmente os análogos dos religiosos, seja promovida pelas Conferências 144,3; desenvolvê-la de bom grado entre nossas circunscrições 100,2; colaboração ativa pelas vocações 17,3; com os fieis leigos, especialmente na obra de evangelização 155,1; com os franciscanos seculares, para que suas fraternidades cresçam como comunidades de fé com particular eficácia evangelizadora 155,2; com as diversas instituições franciscanas 101,2; com as iniciativas nacionais e internacionais em favor da justiça e da paz 107,4; com as autoridades civis, desde que não estejam em contradição com as normas divinas e canônicas OG 7/3; iniciativas pastorais em favor das vocações, especialmente em ambientes mais afins ao espírito de nossa Ordem, todos os frades participem como sinal de fecundidade franciscana 17,4; a colaboração do Conselho Plenário da Ordem, entre as fraternidades e seu governo central tendo em vista a formação dos frades e o apostolado 143,1-2; a colaboração interprovincial, a ser regulamentada por convenções específicas e estatutos aprovados pelo ministro geral com o consentimento do Conselho OG 2/5; santuários de maior relevância a nós confiados, as circunscrições promovam formas adequadas de colaboração e serviço 154,4; v. Cooperação. Colaboradores na formação 28,5; externos, só sejam assumidos quando realmente for necessario e a fraternidade participe na escolha 83,4; sejam tratados com respeito, cortesia, equidade e conforme a lei 83,4; rezar por eles 103,1; Colégio dos Bispos , junto com o Papa, são sinal da unidade e apostolicidade da Igreja 11,2. Colégio Internacional de Roma 43,7; as respectivas soluções são de competência do ministro geral com o consentimento do seu Conselho OG 2/21. Colóquio espiritual v. Diálogo espiritual. Comemoração de todos os irmãos, irmãs, parentes e benfeitores falecidos, cada ano celebre-se em cada fraternidade, depois da solenidade de S. Francisco OG 3/2,1; v. Sufrágios. Comissões econômicas devem ser constituídas para aconselhar a respeito da administrtação dos bens e da construção, manutenção e alienação das casas OG 4/15,1; comissões especiais para problemas particulares 135,3. Compaixão de Deus , profundo estupor de Francisco 14,2.

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