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193 ordinárias, cada circunscrição deve estabelecê-la OG 4/4,2; faculdade do ministro geral 119,1; constituir outras formas de circunscrição ou de agregação de casas, o ministro geral tem a faculdade, em consonância com estas Constituições e as Ordenações dos Capítulos Gerais 118,4; a Ratio formationis de cada circunscrição ou grupo de circunscrições esteja em consonância com a da Ordem e as Constituições OG 2/7,2; circunscrições, deem oportunas indicações para o uso de outras roupas que não o hábito OG 2/14; cada circunscrição ou grupo de circunscrições identifiquem e realizem modalidades próprias de presença entre os pobres OG 4/1; circunscrições em forte decréscimo, recorrer aos instrumentos previstos em nossa legislação para garantir uma presença fraterna em determinado território 119,3; circunscrição supressa, seus bens dependem do ministro geral OG 4/6; os frades sejam disponíveis para deslocar-se a outra circunscrição 100,4; todo frade é agregado à circunscrição para a qual foi admitido na profissão 121,1. Clara de Assis (santa), nobre afeto de Francisco por ela 173,4; promover sua devoção 52,8; Clara e irmãs pobres de São Damião, promessa de S. Francisco 101,3. Clarissas capuchinhas , irmãs da Segunda Ordem, ter por elas sempre diligente cuidado e especial solicitude 101,3; ajudá-las quanto possível na fundação de seus mosteiros e acompanhá-las espiritualmente 179,2; para associar um mosteiro à Ordem, o ministro geral com seu Conselho devem proceder colegiadamente de acortdo com o direito OG 6/8,1. Clausura , haja um espaço reservado só para os frades 95,2; pode ser definida ou mudada ou suspensa provisoriamente pelos ministros OG 6/2,2; se por circunstâncias particulares não pode ser observada, o ministro com o consentimento de seu Conselho providenciará normas adequadas OG 6/2,1. Clemente VII (papa), com a bula Religionis zelus aprova a Ordem dos Capuchinhos 10,4. Clérigos e leigos , que querem seguir os passos de Cristo sob a guia de Francisco, acolhê-los em nossas casas 102,6; clérigos seculares e pessoas provenientes de outro instituto de vida consagrada, de uma sociedade de vida apostólica ou de um seminário, como acolhê-los 18,3h; v. Acolhida, Fraternidade, Formação. Clero , os frades estejam prontos a ministrar os sacramentos quando convidados pelo clero 151,2; e prontos a dar ajuda pastoral ao clero 154,1. Cobiça de ganhar, no trabalho 85,2; cobiça, raiz de todos os males 71,1; a pobreza voluntária liberta os frades da cobiça 71,1. Coerência , no falar e no agir 35,5. Colaboração , com outros institutos, sempre salvaguardando o primário dever- direito da Ordem, de cuidar da formação dos frades OG 2/17; avalie-se se há condições adequadas para o surgimento e o desenvolvimento de tais iniciativas OG 2/17; com os missionários leigos, sobretudo os catequistas 177,4; colaboração das fraternidades locais e provinciais na formação

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