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191 nas paróquias onde se vive a minoridade e a fraternidade 154,3; ser coerente com o carisma no ministério apostólico 148,2; suas notas características expressas na atividade apostólica nas formas mais adequadas às condições dos tempos e lugares 147,1; sustentar a vitalidade de nosso carisma mais que a sobrevivência de estruturas 100,2; carisma do celibato, que nem todos podem entender, prenuncia profeticamente a glória do Reino celeste 169,6; v. Forma de vida, Capuchinhos. Cartas circulares dos ministros, sejam estudadas 161,4. Cartas obedienciais , os ministros devem pedi-las ao ministro geral para serviços em outras circunscrições que possam ultrapassar um triênio ou continuar depois de transcorrido o triênio OG 8/3,1; apresentá-las espontaneamente ao guardião, se necessário OG 6/6; concedê-las aos que vão em missão, observadas as disposições de nosso direito próprio 178,2. Casa e morada permanente para o Senhor Deus onipotente, Pai, Filho e Espírito Santo, construí-la em nós 59,3; casa legitimamente constituída, lugar da fraterniedade local 118,8; hospedar-se sempre como peregrinos e forasteiros 73,1; critérios para a escolha do lugar de uma nova casa 73,2; nossas casas tornem-se centro fraterno de encontro e de animação 102.6; sejam humildes e pobres 73,1; cada casa tem uma finalidade particular que coordena o exercício da caridade 95,5; os frades em viagem procurem hospedar-se em nossas casas, sempre que possível 98,2; casas ou habitações, moderar com prudência e discrição o ingresso de estranhos 95,1; sejam convenientemente proporcionais às reais necessidades e aos compromissos da fraternidade 73,3; a competência para construir, adquirir ou vender casas é do ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho, observadas as normas de direito OG 4/9,1; devem favorecer a oração, o trabalho e a vida fraterna 73,3; nossas casas sejam acessíveis a todos, especialmente às pessoas de condição mais humilde 73,2; sejam frequentadas pelos frades que vivem fora da fraternidade 99,3; para sua construção, manutenção e alienação, sejam constituídas comissões econômicas nas províncias e custódias OG 4/15,1; sejam adequadas às necessidades 73,3. Castidade consagrada 169-174; consagrada a Deus 2,3; pelo Reino dos céus 22,4; um dom concedido aos humanos 171,2; torna-se esperança de alegria e de liberdade 172,4; brota do amor a Cristo 170,1; comporta a obrigação de perfeita continência no celibato 22,4; conselho evangélico que livremente assumimos e prometemos com voto 169,5; a castidade faz-nos aderir a Deus com amor indiviso e nos possibilita ser tudo para todos 169,5; são perigo para a castidade: o tédio da vida, a solidão do coração, o amor às comodidades, as compensações indevidas ou o desvio doentio da afetividade e o uso desordenado e impróprio da mídia 171,3; o amor mútuo e o serviço fraterno são uma ajuda particularmente válida para a castidade 172,5; o amor preferencial por Deus e, nele, por todas as pessoas, é a razão única do voto de castidade 169,5; ela é um reflexo do amor infinito que une as três Pessoas divinas 169,2; é irradiação da divina beleza naqueles que se deixam

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