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19 Nosso Capítulo especial de 1968 reviu cuidadosamente as Constituições e promulgou “ad experimentum”. Nos Capítulos de 1970 e de 1974, foram novamente retocadas. No Capítulo Geral de 1982 foram novamente revistas de acordo com a carta apostólica “Eccesiae Sanctae”, nn. 6 e 7 e conforme a vontade da Congregação para os Religiosos e para os Institutos Seculares, expressa com carta de 15 de novembro de 1979; assim foi possível pedir a aprovação definitiva da Santa Sé. O mesmo Capítulo geral, na espera do novo Código de Direito Canônico e em obediência às diretrizes emanadas no dia 04 de agosto de 1981 da Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, constituiu uma Comissão capitular com a tarefa de redigir o texto quanto à forma e para torná-lo concorde e adaptado às normas do Código de Direito Canônico. O definitório geral, cumprindo o mandato recebido do Capítulo geral e depois de ter recebido a necessária faculdade da Santa Sé com carta de 12 de novembro de 1982, publicou o texto das Constituições revisto de modo definitivo. O texto entrou em vigor no dia 25 de março de 1983, Solenidade da Anunciação do Senhor, e conservou sua validade até quando a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica não o aprovou de fato. No dia 25 de janeiro de 1983 com a promulgação do Código de Direito Canônico, foi necessário adaptar o texto das Constituições em diversos pontos. Por isso, a Congregação concedeu aos superiores gerais e aos seus Conselhos a faculdade de emanar normas provisórias no que se refere às coisas exigidas pelo novo Código e não inserir ainda ao texto das Constituições; normas, aliás, que deviam ser apresentadas ao próximo Capítulo Geral. Nesse meio tempo, o texto das Constituições, cuidadosamente revisto, foi transmitido à Congregação que, no dia 25 de dezembro de 1986, o aprovou. O Capítulo geral, celebrado em 1988, examinou com atenção e aprovou as propostas preparadas pelo Definitório geral e que, não estando ainda presentes nas Constituições, de acordo com o Código de Direito Canônico, devem ser inseridas. A Congregação às aprovou com a carta de 07 de fevereiro de 1990. No Capítulo geral de 1994 e de 2000 foram acrescentadas algumas mudanças, depois devidamente aprovadas pela Congregação (cf. Carta de 27 de outubro de 1994 e de 29 de novembro de 2000). Enfim, de acordo com uma decisão do Capítulo Geral de 2000, posteriormente reafirmada e precisada pelo Capítulo de 2006, as Constituições foram novamente

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