BCCAP000000000000014ELEC

189 atividade da província e da custódia 129,4; determina quem deve presidir a fraternidade local quando o guardião e o vigário estiverem ausentes 140,4; estabelece os sufrágios para os ministros e ex-ministros provinciais, para os frades, para os pais e os benfeitores OG 3/2,3; estabelece o modo da eleição do delegado e seu substituto e publica o resultado ao menos três meses antes do Capítulo geral OG 8/9,2; decide quais outros ofícios devem depender apenas do ministro provincial 135,2; decide os temas a tratar OG 8/16; procura adaptar a atividade apostólica às exigências dos tempos, respeitando a identidade franciscano-capuchinha 148,3; fixa normas para a distribuição de bens aos pobres ou a outras circunscrições conforme as necessidades da Ordem 71,4; pode instituir e organizar fraternidades de retiro e contemplação OG 3/5; estabelece quais frades participam por direito, qual o número dos delegados da província e da custódia, e qual o modo de elegê-los 131,3; estabelece normas para admitir na fraternidade leigos que desejam participar mais estreitamente de nossa vida 95,4; estabelece normas sobre o uso dos bens das fraternidades supressas OG 4/6; institui as comissões econômicas e determina sua competência OG 4/15,2; precisa do voto favorável necessário do Capítulo para erigir as casas 120,1; quando o governo provincial é nomeado, em seguida, por voto consultivo, celebra-se no momento oportuno para tratar os assuntos 133,2; o Capítulo de uma nova circunscrição, é determinado pelo ministro geral e celebrado dentro de um ano após a ereção da nova circunscrição 119,2. Capítulos e superiores , exercem a autoridade recebida de Deus mediante o ministério da Igreja, em espírito de serviço 117,3; em qualquer nível, o Capítulo é um órgão colegiado temporário e exerce a própria autoridade segundo as competências que lhe são atribuídas pelas Constituições OG 8/7. Capuchinhos , são filhos desse Pai 13,2; irmãos de todos os humanos, sem qualquer discriminação 13,2; pobres e homens de paz 169,5; atentos e solícitos às necessidades dos outros 50,3; membros de uma Ordem de irmãos 100,1; devem ser verdadeiramente irmãos e pobres, humildes e sedentos de santidade, misericordiosos e puros de coração 44,4; formam uma Ordem apostólica 39,1; a Ordem constitui uma única família 24,8; foi aprovada pela Igreja 10,4; conforme o primitivo costume, todos se chamam indistintamente de irmãos 90,1; sua forma especíifica de vida 5,1; seu espírito originário e intuições evangélicas 7,2; nossos primeiros frades deram o primado à vida de contemplação e de solidão 50,3; o cultivo da oração interior foi desde o princípio carisma da fraternidade dos capuchinhos 55,6; o espírito contemplativo de nossos antigos frades 54,1; os iniciadores da Fraternidade capuchinha prestaram assistência aos empestados 108,3; sua característica peculiar, o espírito de penitência numa vida austera 109,6; sadia tradição iniciada por nossos primeiros irmãos 5,1; guardar e proteger com amor o patrimônio espiritual de nossa Fraternidade 6,1; ler sua vida e seus escritos

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz