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188 a tarefa de corroborar o espírito fraterno, promover a consciência do bem comum nos frades, dialogar sobre os vários aspectos da vida fraterna, sobretudo tratando-se de favorecer a oração, de observar a pobreza, de promover a formação e de sustentar as atividades apostólicas 141,2; providencia para que todos tenham diariamente o tempo necessário para a oração mental 55,3; decide o modo de observar a pobreza 65,1; celebra-se mais vezes durante o ano 141,3; precisa ser consultado pelo guardião nos casos mais importantes 148,4; e também para qualquer intervenção nas construções OG 4/9,2; deve proteger o clima de oração e de recolhimento nas fraternidades 58,2; refletir seguidamente sobre o uso e a distribuição dos bens 71,4; sobre os bens não necessários e o correto uso dos bens 71,5; organiza o horário da casa e do trabalho 49,5; os guardiães, com meios oportunos, não só informem mas também consultem os frades a respeito dos assuntos a serem tratados no Capítulo local OG 8/27; em casas com mais de frades, o capítulo local estabelece quantos conselheiros eleger 140,2; é ocasião propícia para questionar-nos sobre nosso estilo de vida e nossas escolhas 113,3; pode permitir a leigos participarem por algum tempo de nossa vida OG 6/3,1; seja celebrado com particular carinho 89,4; sua tarefa, sob a orientação do guardião 141,2; trate também dos defeitos e omissões da fraternidade com os mesmos frades 163,4. Capítulo provincial 129-135; é a primeira autoridade da província 129,1; todos os frades professos perpétuos com direito, devem participar 130,3; deve providenciar para que todos tenham cada dia o tempo necessário para a oração mental 55,3; decide o modo de observar a pobreza 65,1; pode estabelecer estatutos particulares 186,4; é ocasião para avaliar a pobreza e a minoridade em nossas casas 73,4; conforme as circunstâncias de lugar e tempo, estabelece normas oportunas sobre outras formas de penitência comunitária OG 7/1,2; pode ser celebrado por sufrágio direto, ou seja, com a participação de todos os frades de votos perpétuos, ou por delegados 130,2; por sufrágio direto, é celebrado pelas províncias com cem frades ou menos OG 8/18,1; por delegados, é celebrado pelas províncias com número de frades superior a cem OG 8/18,1; por delegados, os membros, reunidos em fraterna comunhão, representam toda a província 117; por delegados, o número dos participantes de direito deve ser inferior ao número dos delegados OG 8/17,1; a escolha entre as duas modalidades, por sufrágio direto ou por delegados, deve ser feita pela maioria de dois terços dos votantes numa consulta geral OG 8/18,2; o ordinário , é anunciado e convocado a cada três anos e, com a permissão do ministro geral, por justo motivo pode ser celebrado seis meses antes ou depois do término do triênio OG 8/15; é anunciado e convocado pelo ministro provincial 129,2; o extraordinário , não pode ser eletivo 129,3; pode ser convocado por exigências particulares pelo ministro provincial com o consentimento do seu Conselho, informando o ministro geral 129,3; tanto o ordinário como o extraordinário, deve tratar de temas atinentes à vida e à

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