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187 fraternidade os recursos de sua inteligência e de sua vontade 19,6; tenham maturidade humana, especialmente afetiva e relacional 18,3e; sua admissão ao noviciado exige que se consulte o Conselho e outros frades escolhidos 20,2; v. Aluno, Formação, Iniciação, Noviciado. Cântico do Irmão Sol 105,1. Canto na liturgia , especialmente nos dias festivos 47,6; a voz concorde com a mente e a mente com Deus 47,6; v. Liturgia. Capitulares , perdem a voz ativa se, sem legítima dispensa, não estiverem presentes no Capítulo durante toda sua duração OG 8/17,3. Capítulo da custódia prepara o próprio Regulamento e o estatuto 136,8; é celebrado cada três anos OG 8/23; os assuntos a tratar devem ser combinados entre o ministro provincial e o custódio, consultados os respectivos Conselhos 136,8; para os frades que não podem participar vale o que foi dito do Capítulo provincial 136,3; quem estabelece as modalidades de eleição do custódio e dos conselheiros 136,4; a cada circunscrição cabe estabelecer ulteriores normas, seja para os dias de jejum e abstinência, seja para as modalidades do jejum OG 7/1,1; pode adotar normas adequadas e conformes ao critério de equidade fraterna a respeito das férias e do tempo livre OG 5/1; nele se trata do uso social dos bens confiados à fraternidade 73,4. Capítulo geral , 124-128; é eminente sinal e instrumento de unidade e solidariedade de toda a Fraternidade em seus representantes 124,1; goza da suprema autoridade na Ordem 124,1; tem um regulamento para sua celebração 124,2; trata de assuntos de grande importância para a vida da Ordem 65,1; disposições para enviar frades a outra circunscrição 121,5; tem faculdade para adaptar oportunamente a Regra às novas situações 185,4; ordinário e extraordinário, quem participa e do que trata 124,4; 125,1; ordinário, celebra-se cada seis anos 124,2; elege primeiro o ministro geral 125,2; elegem-se nove conselheiros OG 8/11; aprova e estatuto da cúria geral 128,3; aprova o estatuto da solidariedade econômica da Ordem OG 4/7; aprova o estatuto pera a administração dos bens da Ordem OG 4/14,1; com o consentimento de dois terços dos vogais, pode aprovar, integrar, mudar, derrogar, abrogare as normas das Ordenações dos capítulos gerais OG 12/1; com o consentimento de dois terços dos vogais, pode integrar, mudar, derrogar ou abrogar as Constituições, segundo as exigências dos tempos 186,1; decide sobre os assuntos a tratar OG 8/10,2; é suspenso enquanto não chegar o novo ministro geral eleito fora do Capítqulo OG 8/12,1; quando a sua celebração é anunciada pelo vigario generale 127,2; estabelece a tarefa do secretário geral para a formação OG 2/6; estabelece o modo de fazer o relatório sobre a situação econômica da Ordem OG 4/12,4. Capítulo local , é composto por todos os frades professos 141,1; é instrumento privilegiado para manifestar a índole de nossa vida em comunhão fraterna e promover seu crescimento 89,4; elege entre os frades de votos perpétuos o vigário e um conselheiro em cada casa com pelo menos seis frades 140,2; tem

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