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184 apostólicas, sejam promovidas e coordenadas como expressão de toda a fraternidade 148,1; compete ao Capítulo local, dialogar sobre as atividades apostólicas 141,2; custódia, esteja atenta às reais exigências das pessoas e às várias necessidades do lugar 138,2; atividade excessiva, desorienta a pessoa 80,2; ver Apostolado, Ação, Trabalho, Missão. Atividade missionária da Ordem nas igrejas particulares, é promovida e coordenada pelo ministro geral, com o consentimento do seu Conselho e de acordo com a autoridade eclesiástica 80,1; da Igreja, recebeu impulso da fraternidade franciscana 175,4; em regiões onde é necessário o primeiro anúncio, o apoio às Igrejas jovens, ou onde é urgente a nova evangelização 178,1; Igreja particular, em seu desenvolvimento está o ponto culminante da ação missionária 177,3; os frades sejam convidados a tomar parte, mesmo temporariamente, sobretudo em servícos especiais 178,5; ver Missão, Missionários, Apostolado. Atividades que provocam cobiça do lucro e vanglória, sejam evitadas 85,2; a nós convêm aquelas que mais claramente manifestam a pobreza, a humildade e a fraternidade 81,3; são várias, segundo as aptidões e os dons de Deus 81,1; assumir as que condizem com nossa vocação e condição de menores 84,2; índole comunitária, conservá-la na variedade das atividades 81,4; evitar envolver-se de forma imprudente em atividades não conformes a nosso estado 84,4; na variedade das atividades, conservar a índole comunitária 81,4; assumidas e desenvolvidas depois de adequado discernimento comunitário 79,3; vivamos próximos do povo na simplicidade de coração, comportando- nos como verdadeiros menores no estilo de vida e no modo de falar 149,7; v. Apostolado, Trabalho. Atos civis relativos aos bens temporais podem ser executados pelos ministros e guardiães, pessoalmente ou por meio de outros, nos limites da própria competência e conforme o direito universal OG 4/2,1; atos comuns da fraternidade, todos os frades participem deles assiduamente 94,3; quando os conselheiros dão seu parecer sem haver reunião, deve constar o parecer solicitado e a decisão do ministro OG 8/4. Aulas , apresentá-las com diligente cuidado 40,3; sejam adequadas ao desenvolvimento das disciplinas 40,3. Austeridade , com alegre austeridade seguir a pobreza de Jesus 61,1; ela nos abre à solidariedade 62,3; nos torna mais abertos aos valores do espírito 62,3; nos preserva de tudo que fragiliza nossa relação com Deus e com os irmãos 62,3; é nossa característica 109,6. Autodomínio e disciplina, necessários para não cair na escravidão dos sentidos e dos instintos 172,4. Autoridade , exercida pelos ministros e guardiães, não como patrões mas presidindo as fraternidades com amor e espírito generoso 159,4; na Igreja, v. Igreja, Bispos; na Ordem, v. Capítulos.

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