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183 Arquivo , deve conservar em ordem e sigilosamente todos os documentos produzidos e adquiridos que dizem respeito aos frades, à nossa vida e à nossa atividade 142,1; deve haver na cúria geral, na de cada circunscrição e em todas as nossas casas 142,1; conserva o registro das profissões OG 2/16,2; o acesso deve ser controlado por disposições dos ministros 142,2; de preferência seja cuidado por frades qualificados, os quais, com o consentimento dos ministros, podem buscar ajuda também de colaboradores externos OG 8/28,3; na gerência dos arquivos observe-se o que está prescrito na legislação eclesiástica e no direito próprio OG 8/28,2; arquivo da cúria, deve conservar diligentemente os documentos de cada profissão emitida, seja temporária, seja perpétua, junto com outros prescritos da Igreja OG 2/16,1; arquivo geral OG 8/13,1; na cúria geral e provincial e na sede das custódias, haja arquivo reservado para guardar com cuidado e prudência aqueles documentos que exigem ser conservados em segredo OG 8/28,1; crônicas ou livro de tombo, todos os fatos dignos de memória sejam acuradamente anotados pelo encarregado disso 142,3. Arte , fazer conhecer a beleza de Deus com expressões artísticas cristãmente inspiradas 156,1; aprender a arte da oração e transmiti-la aos outros 55,6;. Aspectos a serem considerados para a criação, supressão e unificação das províncias OG 8/1. Aspirante , v. Candidato. Assembleia das Conferências dos superiores maiores, participam os representantes das delegações e das domus presentiae do território OG 8/30; algumas vezes, havendo ocasião, o ministro geral participe OG 10/1,4. Assembleia eletiva , fazem parte dela: o vigário geral, os conselheiros gerais, o último ministro geral, os ministros provinciais, os custódios, o secretário geral e o procurador geral OG 8/14. Assis: São Damião, 3,1; 101,3. Assistência espiritual , prestá-la de bom grado à OFS 102,5. Associações de fieis , promover aquelas que se empenham em viver e anunciar a Palavra de Deus e procuram mudar o mundo desde dentro 155,1; promover e ajudar especialmente as de jovens, que cultivam o espírito de S. Francisco 102,6. Atividade apostólica , em pobreza e humildade 157,3; em toda atividade apostólica conduzamos à unidade nossa vida e ação pelo exercício da caridade com Deus e com o próximo, que é alma de todo apostolado 157,1; por nossa ação sejam atraídos com alegria ao amor de Deus 15,5; por nossa atividade levar o povo a obras de justiça e de caridade 63,1; sejam constituídos serviços adequados para coordenar, sustentar e valorizar de forma conveniente a atividade apostólica nos meios de comunicação 156,7; modelada pelo espírito de oração 15,6; educação para a oração e a experiência de Deus, com método simples, qualifique a vida apostólica 55,7; oração e atividades comunitárias, favorecem a fraternidade 13,3; iniciativas
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