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179 Índice analítico -temático Os números indicam o texto das Constituições; quando precedidos pela sigla OG, indicam as Ordenações dos Capítulos Gerais. O v. significa ver Abandono da Ordem, é possível ao findar o tempo da profissão temporária 34,4. Abertura missionária , os frades promovam mudanças que favorecem a chegada de um mundo novo 177,8. Abstinência , observem-se as prescrições da Igreja, universal e local 111,7; o Capítulo de cada circunscrição pode estabelecer outras normas OG 7/1,1. Ação apostólica , v. Atividade apostólica. Ação de graças 46,6; v. Oração. Acolhida fraterna e alegre dos frades que vêm a nós 98,1; das pessoas que chegam, especialmente dos aflitos e infelizes 104,2; dos sacerdotes e religiopsos 104,2; acolhida mútua e agradecida 89,1. Acompanhamento espiritual, seja tido em grande estima 114,5; os ministros e guardiães cuidem para que os frades aproveitem dele 114,7; v. Direção espiritual; v. Colóquio espiritual. Acordos sobre direitos e deveres mútuos, devem ser estabelecidos para a admissão de leigos como oblatos perpétuos entre nós OG 6/3,2; com outras circunscrições ou Conferências dos superiores maiores, podem ser estabelecidos pelo custódio 138,5; com o respectivo superior eclesiástico, é competência do ministro provincial 180,2; acordos e estatutos para regulamentar a colaboração interprovincial, devem ser aprovados pelo ministro geral com o consentimento de seu Conselho OG 2/5; v. Contratos. Adaptação aos tempos e às condições das regiões 164,4; adaptação da Regra às novas situações, tendo valor de lei se aprovada pela Santa Sé 185,4; das estruturas e das atividades 41,2; adaptação, por assim dizer, técnica às condições dos tempos 41,3; v. Aggiornamento , Renovação, Pluriformidade. Administração dos bens , 75-76; é possível valer-se de leigos competentes 76,5; seja transparente em todos os níveis 75,2; do dinheiro e demais bens, cabe aos ecônomos 76,1; econômica e centralizada, convém que exista em todas as circunscrições OG 4/4,1; em cada circunscrição ou mesmo em outro nível, cuidar da formação e atualização dos frades na administração econômica OG 4/11; extraordinária quanto aos bens temporais, se ultrapassar o limite da própria competência, é necessária a licença do superior maior imediato OG4/13; critérios e linhas de ação, sejam periodicamente avaliadas 76,7; seja responsável, precisa e atenta
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