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168 8/27 Os guardiães com meios oportunos não só informem, mas também consultem os frades a respeito dos assuntos a serem tratados no Capítulo local. 8/28 1. Na cúria geral e provincial e na sede dos custódios, tenha-se um arquivo reservado onde sejam guardados com cuidado e prudência aqueles documentos que exigem ser mantidos em segredo. 2. Na gerência dos arquivos observe-se o que está prescrito na legislação eclesiástica e do nosso direito próprio; sigam-se os requisitos da ciência arquivística e não se deixe de redigir o inventário dos documentos conservados. 3. O cuidado dos arquivos seja confiado preferivelmente a frades qualificados, os quais, para esse fim, com o consentimento do ministro, poderão valer-se também do auxílio de colaboradores externos. 8/29 Em todas as fraternidades se conserve o costume de redigir a crônica (Livro de Tombo). 8/30 Participam das assembleias das Conferências os representantes das delegações e das domus presentiae do território. Delas participam também por direito os conselheiros gerais delegados do ministro geral. Todos esses não têm direito de voto. 8/31 Para desenvolver o senso de fraternidade e a maior partilha possível na Ordem, as Conferências favoreçam e promovam oportunidades e organismos de colaboração entre elas 46 . 8/32 Os presidentes das Conferências, convocados pelo ministro geral, reúnam-se com o mesmo ministro geral e o seu Conselho pelo menos a cada dois anos 47 . 46 CIC 632-633. 47 Cf. Estatuto Geral das Conferências, 6,1; 4,6.

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