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164 8/10 1. A preparação do Capítulo geral e a consulta dos frades sobre os assuntos a serem nele tratados deverão acontecer de acordo com o Regulamento para a celebração do Capítulo geral. 2. O ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, prepara um elenco de assuntos a serem tratados e, oportunamente, informa sobre isso, todos os capitulares. Mas é o próprio Capítulo geral que deve decidir quais assuntos irá tratar 35 . 8/11 No Capítulo geral elejam-se nove conselheiros. 8/12 1. Se o ministro geral for eleito fora do Capítulo, o Capítulo seja suspenso até que chegue ao Capítulo o novo ministro geral 36 . 2. Os conselheiros gerais, eleitos fora do Capítulo, tornam-se, ipso facto , membros do Capítulo 37 . 8/13 1 Para o serviço da Ordem na cúria geral são instituídos alguns serviços e organismos, a saber: - Secretaria geral da Ordem; - Procuradoria geral para tratar dos negócios da Ordem junto à Santa Sé; - Postulação geral para as causas junto à Congregação dos Santos; - Secretariado geral para a formação; - Secretariado geral para a evangelização, a animação e a cooperação missionária; - Serviço de assistência geral da Ordem Franciscana Secular; - Serviço de assistência às monjas e aos institutos agregados à Ordem capuchinha; - Serviço Justiça, Paz e Ecologia; - Arquivo Geral; - Biblioteca Central; - Economato Geral; - Serviços da Comunicação, da Estatística e do Protocolo. 35 CIC 631,1-2. 36 AOFMCap 104 (1988) 232. 37 AOFMCap 104 (1988) 231.

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