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154 2/21 As soluções a respeito do Colégio Internacional são da competência do ministro geral com o consentimento do seu Conselho 8 . Capítulo III Nossa vida de oração 3/1 Em nossas fraternidades, quando as circunstâncias o recomendam, sejam designados alguns frades para preparar as ações litúrgicas . 3/2 1. Todos os anos, depois da solenidade de São Francisco, em cada uma de nossas fraternidade, celebre-se a Comemoração de todos os irmãos, irmãs, parentes e benfeitores falecidos. 2. Quanto aos sufrágios, se estabelece: por ocasião da morte do Romano Pontífice, do ministro geral e de um ex-ministro geral, em cada fraternidade seja celebrada uma missa pelos defuntos. O mesmo se faça para os conselheiros e ex-conselheiros gerais em cada fraternidade do grupo ao qual eles pertenciam. 3. Compete ao Capítulo provincial estabelecer os sufrágios pelos ministros e ex- ministros provinciais, pelos frades e seus pais e benfeitores. 3/3 Nas circunscrições sejam dadas indicações para que ao menos um tempo de meditação seja feito em comum. 3/4 Os períodos de retiro, por vezes, sejam louvavelmente organizados, de forma diversificada, levando-se em conta a diversidade das funções 9 . 3/5 Cabe ao Capítulo provincial ou à Conferência dos superiores maiores decidir sobre a oportunidade de instituir fraternidades de retiro e de contemplação e providenciar quanto ao seu governo. 8 AOFMCap 98 (1982) 252. 9 CD 16; AA 32; CIC 246,5; 276,2; 663,5; II CPO 30.

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