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150 Capítulo II A vocação para nossa vida e a formação dos frades 2/1 1. Para favorecer as vocações é muito proveitoso oferecer aos jovens a oportunidade de participar de alguma forma da nossa vida fraterna. Isso muito oportunamente poderá acontecer em casas adequadas, onde ao mesmo tempo seja oferecida a eles alguma ajuda para a reflexão pessoal. 2. Para que as vocações em vista da vida religiosa sejam convenientemente cultivadas e adequadamente preparadas, os ministros provinciais com o consentimento do seu Conselho e, se for achado oportuno, com o parecer do Capítulo provincial, erijam institutos especiais, conforme as necessidades das regiões e dos tempos. 3. Esses institutos sejam organizados segundo as normas de uma pedagogia sadia e personalizada de modo que, unindo a formação científica à humana, os alunos, em relacionamento com a sociedade e com a família, levem uma vida cristã adequada à sua idade, ao seu espírito e ao seu desenvolvimento, possibilitando discernir e acompanhar a vocação à vida religiosa 1 . 4. É necessário que os estudos a serem feitos sejam programados de modo que os alunos possam continuá-los sem dificuldade em outro lugar 2 . 2/2 O ministro provincial com o consentimento do seu Conselho estabelece as modalidades da prova para um religioso que de outro instituto religioso passa para nossa Ordem. Transcorrido o triênio 3 , o tempo dessa prova não se prorrogue por mais de um ano 4 . 2/3 1. Para a promoção da pesquisa no campo da espiritualidade e do franciscanismo, tanto do ponto de vista histórico como sistemático, e para a formação de formadores e docentes em espiritualidade, a nossa Ordem promove como instrumento privilegiado o Instituto Franciscano de Espiritualidade. 1 OT 3; CIC 795. 2 OT 3; CIC 234; 806,2. 3 Cf. CIC 684, 2. 4 AOFMCap 104 (1988) 230.

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