BCCAP000000000000014ELEC

141 comunidades cristãs capazes de irradiar o testemunho evangélico na sociedade, reconhecemos a condição particular daqueles frades, comumente chamados missionários, que deixam sua terra de origem, enviados a exercer o seu ministério em contextos sócioculturais diferentes, onde o Evangelho não é conhecido ou onde se requer o serviço às jovens Igrejas. 3. Igualmente, reconhecemos a particular condição missionária dos frades enviados a ambientes que necessitam de uma nova evangelização, porque a vida de inteiros grupos não é mais informada pelo Evangelho e muitos batizados perderam, em parte ou totalmente, o sentido da fé. 4. Empenhemo-nos, portanto, para não deixar sem escuta ou inoperante o mandato missionário do Senhor, porque toda pessoa tem o direito de escutar a Boa Notícia a fim de realizar em plenitude a própria vocação. RMi 33; TMA. 57. N. 177 1. Conforme o ensinamento de São Francisco, os frades missionários enviados às diversas partes do mundo vivam espiritualmente entre as pessoas, isto é, submissos a toda criatura humana por amor de Deus, com grande confiança testemunhem a vida evangélica por meio da caridade; e quando virem que isso agrada a Deus, anunciem abertamente a palavra da salvação. 1Pd 2,12-13; AG 12; 15; 22; 24; 26; PC 8; UR 10ss.; CIC 787,1ss.; RnB 16,5ss.; FV 1; III CPO 9; 11ss.; 16ss.; 20; V CPO 57. 2. Abrasados pelo amor de Cristo e amparados pelo exemplo de nossos santos missionários, os frades vão em missão impelidos pelo desejo de servir as Igrejas particulares na obra da evangelização. JöhriCirc-2009 1.7; CIC 790,1ss.; LTC 66. 3. Tornem evidente tal atitude colocando-se de boa vontade em escuta e diálogo com as outras componentes eclesiais, e tenham presente que a ação missionária tem o seu ponto culminante no desenvolvimento da Igreja particular, onde o clero, os religiosos e os leigos, cada um com sua competência, têm responsabilidades próprias. CIC 786; III CPO 18; LG 26; VC 51; 54; 74; 85; RMi 17-20. 4. Os frades, com o seu trabalho e o seu conselho, colaborem com os missionários leigos, sobretudo com os catequistas, cultivem com eles uma intensa animação espiritual e promovam ao mesmo tempo o bem social e econômico da população. CIC 776; 785,1; CV 15; EN 29; 31; SRS 41. 5. Segundo a tradição capuchinha, insiram-se cordialmente no VI CPO 11; RnB 9,2;

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz