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134 N. 166 1. Os frades tratem com amor e respeito os seus ministros e os guardiães. Prontos a obedecer-lhes com espírito de fé, manifestem a eles suas opiniões e iniciativas em vista do bem comum. Cabe aos superiores, depois de ter avaliado tudo de boa vontade com os frades, decidir e prescrever o que deve ser feito. 1Ts 5,13; RnB 5,3; PC 14; CIC 618. 2. É obediência verdadeira também tudo aquilo que o frade faz com reta intenção e de própria iniciativa, quando sabe que isso não está contra a vontade dos superiores nem incide negativamente sobre a comunhão fraterna. 3. E se alguma vez, depois de um diálogo fraterno, o frade vê coisas melhores e mais úteis que as mandadas pelo ministro, sacrifique de boa vontade as suas a Deus e esmere-se em cumprir as do ministro. Esta é, de fato, a obediência caritativa, que agrada a Deus e ao próximo. RnB 4; Ad 3,4-6. N. 167 1. Aqueles que, por motivos pessoais ou situações externas, não conseguem observar a Regra espiritualmente podem, e até devem, recorrer ao ministro para pedir com confiança conselhos, encorajamento e soluções. RnB 5,6,1ss; 7,15; 8; 16,5; RB 10,4; 2Cel 118. 2. O ministro os receba e os ajude com fraterna caridade e solicitude. CIC 619; RnB 4,4ss; 5,7; 6,1ss; RB 10,5ss. N. 168 1. Todos nós, ministros e demais frades, caminhando na verdade e na sinceridade do coração, conservemos entre nós uma grande familiaridade e, por espírito de caridade, sirvamos e obedeçamos voluntariamente uns aos outros. 1Pd 1,22; RnB 5,14; 22,31; 52; RB 6,8; 10,5; 1Cel 46; SV 15-18; Faciem tuam 20g. 2. Cultivemos uma estima recíproca tal que não digamos jamais, na ausência de um irmão, o que não ousaríamos dizer com caridade na sua presença. CIC 220; Ad 25. 3. Agindo assim, seremos no mundo, que deve ser consagrado a Deus, sinal daquela caridade perfeita que resplandece no Reino dos céus. LG 31; 44. 4. Coloquemos toda nossa esperança em Deus sumamente amado, quando tivermos de sofrer privações, perseguições LG 8; LTC 40.

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