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126 povoados curando todo tipo de doenças e enfermidades em sinal da chegada do Reino de Deus, realizamos a missão da Igreja que, através de seus filhos, se faz solidária com as pessoas de qualquer condição, sobretudo com os pobres e os aflitos, dedicando-se a eles com generosidade. 3. Os ministros e os guardiães favoreçam esse ministério que é uma luminosa e válida obra de caridade e apostolado. CIC 577; RnB 9,2; 23,7. N. 154 1. De acordo com a índole e a tradição de nossa Ordem, os frades estejam prontos a ajudar pastoralmente o clero da Igreja particular nas paróquias. CD 31; 34; EclSan I, 33, 1ss; CIC 578. 2. Os ministros, considerando as urgentes necessidades dos fiéis, com o consentimento do seu Conselho, aceitem, com prudência, também o ministério paroquial em espírito de serviço à Igreja particular. 3. A fim de que, assumindo esse ministério, se conserve a conformidade com a nossa vocação, ordinariamente se prefiram aquelas paróquias onde mais facilmente se possa dar testemunho de minoridade e levar um estilo de vida e de trabalho em fraternidade. Assim o povo de Deus pode oportunamente participar de nosso carisma. CIC 520, 1ss; 538,2; 671; 678,2-3; 681,1ss; 682, 1ss. 4. Os santuários confiados a nossa Ordem sejam centros de evangelização e de sadia devoção. Trabalhemos neles obedecendo às orientações da Igreja e testemunhando os valores fundamentais de nossa vida. Promovam-se entre as circunscrições formas adequadas de colaboração a serviço dos santuários de maior importância a nós confiados. CIC 1230-1234; I CPO III, 13. N. 155 1. Reconheçamos e promovamos o papel e a missão própria dos fiéis leigos na vida e na ação da Igreja. Colaboremos de boa vontade com eles, especialmente na obra da evangelização. Apoiemos também as associações de fiéis cujos membros procuram viver e anunciar a Palavra de Deus e mudar o mundo a partir de dentro. PO 9; AA 18ss; CIC 211; 215-216; 225,1ss; 228- 230; 275,2; 759; 774,1ss; 781; 784; 785,1; 822,3; 835,4; 1282. 2. Entre essas associações alimentemos cordial afeto pela Ordem Franciscana Secular. Colaboremos com os franciscanos seculares a fim de que suas fraternidades cresçam como comunidades de fé dotadas de particular CIC 303; 311; 328-329; 677,2; V CPO 28,59.
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