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120 podem estabelecer normas especiais para os frades e as circunscrições do próprio território. Para serem válidas, tais normas devem ser aprovadas pela unanimidade dos ministros da Conferência, com o consentimento dos seus Conselhos, e ser aprovadas pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho. 6. Os ministros e seus Conselhos colaborem de boa vontade e ativamente com a Conferência para uma maior coordenação das formas de testemunho e formação franciscana, para a renovação da vida de fé, a promoção da paz, da justiça e a salvaguarda da criação. N. 145 1. Reconheçamos, irmãos, que as estruturas de governo da Ordem e suas instituições são também expressões de nossa vida e vocação, e acompanham o caminho de nossa Fraternidade ao longo da história. 2. Ainda que sujeitas aos limites de toda instituição temporal, elas nos ajudam a desenvolver o senso de pertença à nossa Família e qualificam sua vida e missão. 3. Acolhamo-las, portanto, com espírito de fé e com simplicidade como concreta possibilidade de crescimento pessoal e de ajuda recíproca, buscando em todas as coisas o bem comum, o serviço da Igreja e do Reino de Deus.

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