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12 [Capítulo VII] 1 A penitência a ser imposta aos irmãos que pecam 2 Se alguns dos irmãos, por instigação do inimigo, pecarem mortalmente – no caso daqueles pecados sobre os quais fora estabelecido entre os irmãos que se recorra somente aos ministros provinciais -, sejam obrigados os referidos irmãos a recorrer a eles o mais depressa que puderam, sem demora. 3 Os ministros, no entanto, se são presbíteros, com misericórdia lhes imponham a penitência; se, porém, não são presbíteros, façam com que lhes seja imposta por outros sacerdotes da Ordem, como lhes parecer melhor segundo Deus. 4 E devem acautelar-se para não se irar ou se perturbar por causa do pecado de alguém, porque a ira e a perturbação impedem a caridade em si e nos outros. [Capítulo VIII] 1 A eleição do ministro geral desta fraternidade e o Capítulo de Pentecostes. 2 Todos os irmãos devem ter sempre um dos irmãos desta Religião como ministro geral e servo de toda a fraternidade e estejam firmemente obrigados a obedecer-lhe. 3 Afastando-se este [do cargo], faça-se eleição do sucessor pelos ministros provinciais e custódios no Capítulo de Pentecostes, no qual os ministros provinciais estejam sempre obrigados a reunir-se, onde quer que for estabelecido pelo ministro geral; 4 e isto uma vez em três anos ou em outro prazo maior ou menor, como for ordenado pelo referido ministro. 5 E se em algum tempo parecer à totalidade dos ministros provinciais e custódios que o mencionado ministro não da conta do serviço e da comum utilidade dos irmãos, estejam obrigados os ditos irmãos, aos quais compete a eleição, a eleger para si, em nome do Senhor, um outro como custódio. Depois do Capítulo de Pentecostes, no entanto, pode cada ministro e custódio, se o quiser e se lhe parecer conveniente, convocar seus irmãos para um Capítulo em sua custódia, uma vez no mesmo ano. [Capítulo IX] 1 Os pregadores 2 Não preguem os irmãos na diocese de algum bispo, quando este lhes tiver proibido. 3 E absolutamente nenhum dos irmãos ouse pregar ao povo, se não tiver sido examinado e aprovado pelo ministro geral desta fraternidade e se não lhe tiver sido concedido pelo mesmo o ofício da pregação. 4 Admoesto também e exorto os mesmos irmãos a que, na pregação que fazem, seja sua linguagem examinada e casta (cf. Sl 11,7; 17,31), para a utilidade e edificação do povo, 5 anunciando-lhe, com brevidade de

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