BCCAP000000000000014ELEC
102 frades reunidos em fraternidades locais ou casas e têm um âmbito territorial próprio e exclusivo, que deve ser determinado no decreto da ereção. 4. Por circunstâncias particulares o ministro geral, com o consentimento de seu Conselho e ouvidas as partes interessadas, pode constituir outras formas de circunscrição ou de agregação de casas conforme estas Constituições e as Ordenações dos Capítulos Gerais. 5. Toda circunscrição, canonicamente ereta por decreto formal do ministro geral, adquire personalidade jurídica. 6. A Província é parte essencial e imediata da Ordem, e é governada pelo ministro provincial. Possui uma consistência própria que lhe permite expressar e desenvolver a vitalidade de nosso carisma, por um eficaz testemunho apostólico e para a utilidade da vida da Ordem. CIC 621. 7. A Custódia é uma parte da Ordem em que os frades, postos a serviço das Igrejas e de seus pastores na obra evangelizadora, gradualmente desenvolvem a presença da vida consagrada mediante o empenho pela implantação da Ordem [ implantatio Ordinis ]. É governada pelo custódio, que tem poder ordinário vicário. 8. A Fraternidade local é constituída por um grupo de ao menos três frades professos perpétuos, que residem numa casa legitimamente constituída e é governada pelo superior local ou guardião. 9. O ministro geral com o consentimento do seu Conselho pode estabelecer que alguma fraternidade local dependa diretamente dele e, se o caso o exigir, tenha um estatuto próprio. De modo semelhante pode estabelecer que alguma fraternidade local dependa diretamente da Conferência dos superiores maiores e que tenha um estatuto próprio. 10. O que nestas Constituições se diz das províncias vale também para as custódias, a não ser que, pela natureza da coisa ou pelo texto e contexto, pareça diversamente. III CPO 45ss. N. 119 1. Compete ao ministro geral com o consentimento de seu Conselho decidir sobre a constituição, a união, a separação, CD 22ss; CIC 581; 585; I CPO IV, 1ss.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz