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10 aos pobres. 10 Depois disto, concedam-lhes as vestes da provação, a saber, duas túnicas sem capuz e o cíngulo, calções e o caparão [que vá] até o cíngulo, 11 a não ser que, uma ou outra vez, aos mesmos ministros outra coisa pareça melhor segundo Deus. 12 E terminado o ano da provação, sejam recebidos à obediência, prometendo observar sempre esta vida e regra. 13 E, segundo a prescrição do senhor papa, não lhes será permitido de modo algum sair desta Religião, 14 porque, segundo o santo Evangelho, ninguém que coloca a mão no arado e olha para trás é apto para o reino de Deus (cf. Lc 9,62). 15 E os que já prometeram obediência tenham uma túnica com capuz e, aqueles que o quiserem, outra sem capuz. 16 E os que são premidos pela necessidade possam usar calçados. 17 E todos os irmãos se vistam com vestes baratas e possam, com a bênção de Deus, remendá-las de sacos e outros retalhos. 18 Eu os admoesto e exorto a que não desprezem nem julguem os homens que virem vestir roupas macias e coloridas e usar comidas e bebidas finas, mas cada qual julgue e despreze antes a si mesmo. [Capítulo III] 1 O ofício divino e o jejum e como devem os irmãos ir pelo mundo 2 Os clérigos rezem o ofício divino conforme o diretório da santa Igreja Romana, com exceção do saltério; 3 por isso, poderão ter breviários. 4 Os leigos, no entanto, digam vinte e quatro Pai-nossos (cf. Mt 6,9-13) pelas Matinas, cinco pelas Laudes; pela Prima, pela Terça, pela Sexta e pela Noa, em cada uma delas sete, pelas Vésperas doze e pelas Completas sete; 5 E rezem pelos defuntos. 6 E jejuem desde a festa de Todos os Santos até o Natal do Senhor. 7 A santa quaresma, porém, que começa com a Epifania e se prolonga por quarenta dias (cf. Mt 4,2), a qual o Senhor consagrou com seu santo jejum, os que nela jejuarem voluntariamente sejam abençoados pelo Senhor, e os que não o quiserem não sejam obrigados. 8 Jejuem, porém, na outra [que se estende] até à Ressurreição do Senhor. 9 Em outros tempos, não sejam obrigados a jejuar, a não ser na Sexta-feira. 10 No entanto, em tempo de manifesta necessidade, os irmãos não sejam obrigados ao jejum corporal. 11 Aconselho, todavia, admoesto e exorto a meus irmãos no Senhor Jesus Cristo que, quando vão pelo mundo, não discutam nem alterquem com palavras (cf. 2Tm 2,14) nem julguem os outros. 12 mas sejam mansos, pacíficos e modestos, brandos e humildes, falando a todos honestamente, com convém. 13 E não devem andar a cavalo, a não ser que sejam obrigados por manifesta necessidade ou por enfermidade. 14 Em qualquer casa em que entrarem, digam primeiramente: Paz a esta casa (cf. Lc. 10,5). 15 E, segundo o santo Evangelho, seja-lhes permitido comer de todos os alimentos que forem colocados diante deles (cf. Lc 10,8).

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